Saiba como Vender
Documentos necessários para Compra e Venda de Imóveis
Documentos do Vendedor (Pessoa Física)
O vendedor pessoa física deve apresentar Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se comerciante)
Observações
Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
ConsultarDocumentos do Vendedor (Pessoa Jurídica)
- Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas
- Documentação registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou estatutárias
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
- Certidão negativa de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
- Certidão negativa de ações na Justiça Federal
- Certidão negativa de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
- Certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho
- Carta com data da última alteração do contrato ou estatuto
Documentos do Imóvel
- Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida;
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional);
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).